O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome incluiu mais 7 milhões de famílias na revisão cadastral do Cadúnico (Cadastro Único) em 2024, entre beneficiários ou não do Bolsa Família.
São dois procedimentos: revisão e averiguação cadastral. A revisão abrange cadastros desatualizados há mais de 24 meses, já a averiguação verifica inconsistências de renda, vínculo empregatício ou composição familiar. Uma mesma família pode estar nos dois processos dependendo da sua situação.
O CadÚnico é um passo essencial para pleitear renda assistencial por programas sociais como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Tarifa Social de Energia Elétrica e Carteira da Pessoa Idosa, entre outros.
Segundo o MDS, as famílias que estão na ação de qualificação cadastral devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a gestão municipal do Cadastro Único para atualizar seus dados. Algumas precisarão que a atualização seja realizada no domicílio.
Desde o dia 11 de janeiro de 2024, os municípios já têm acesso às listagens de famílias ou à consulta aos dados por meio do Portal de Gestão do Cadastro Único e devem seguir o cronograma de atualização disponível na instrução normativa nº 5, de 4 de janeiro de 2024.
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O ministério afirma que “as ações de qualificação precisam ser contínuas, para garantir que o Cadastro Único reflita a realidade das famílias”, distribuindo renda a quem realmente necessita.
A revisão do CadÚnico realizada no ano passado levou a um corte de 1,7 milhão de famílias unipessoais da relação de beneficiários. São famílias de uma pessoa, que estavam recebendo o benefício irregularmente ou integravam uma família maior, mas fizeram a opção indevida.
QUEM IRÁ PASSAR POR AVERIGUAÇÃO CADASTRAL?
A averiguação cadastral engloba registros atualizados e desatualizados e foram incluídas na averiguação famílias nas seguintes situações:
- Registros em que pelo menos uma pessoa da família foi identificada como pensionista ou servidora pública municipal, estadual ou federal, que apresentam divergência nas informações de renda declaradas
- Famílias unipessoais com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa
- Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa que possuem pessoas identificadas como residentes no exterior e não realizaram a inclusão ou a atualização no Cadastro Único;
- Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa com registros de ao menos uma pessoa que teve a renda do Cadúnico alterada automaticamente pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), excluída por motivo de desvinculação da pessoa da família e sem marcação da atualização realizada em domicílio.
No caso de família unipessoais, os seguintes casos são exceções na participação da averiguação:
- Indígenas e quilombolas
- Pessoas em situação de rua
- Pessoas cadastradas por Responsável Legal
- Cadastros com marcação de família convivente
- Cadastros unipessoais que realizaram já enviaram os documentos obrigatórios
- Beneficiários do BPC
- Pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo
- Famílias de catadores de material reciclável
- Famílias que tiveram a inclusão ou a última atualização cadastral com entrevista em domicílio