Prisão imediata: STF põe em pauta prisão imediata de réus condenados em júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada da votação que vai decidir se condenados a mais de 15 anos no Tribunal do Júri devem cumprir as penas imediatamente após o julgamento.

 

Em geral, as sentenças só começam a ser cumpridas depois que o processo “transita em julgado”, ou seja, após todos os recursos serem esgotados. O modelo é adotado para evitar que o réu seja preso enquanto ainda tem chance de reverter a condenação. Mas, para os condenados em júri popular, o pacote anticrime, aprovado no Congresso em 2019, antecipou o cumprimento da pena.

 

Com a mudança, o Código Penal passou a prever que o juiz deve determinar a “execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”.

 

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios. Em geral, os resultados não podem ser revistos pelo Judiciário. O veredito popular é considerado soberano nesses julgamentos. A exceção é quando a defesa alega irregularidades formais na condução do júri. Nesse caso, a justiça comum pode analisar os recursos e, se considerar que há vícios processuais, determinar a realização de um novo julgamento, mas nunca julgar as provas por conta própria.

 

O assunto começou a ser debatido no STF em 2020. Entre idas e vindas no plenário virtual, após dois pedidos de vista (mais tempo para análise), o processo acabou sendo remetido ao plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes.

 

Com isso, o placar é zerado e a votação precisa ser retomada do início. Antes da suspensão, havia maioria a favor da execução imediata da pena (veja mais abaixo). Pelo regimento interno do STF, apenas os votos de ministros aposentados são mantidos. Os demais precisam se manifestar novamente e podem mudar de posição.