Começou hoje, às 8h, o prazo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, ano-calendário 2024. As declarações devem ser feitas até às 23h59 do dia 30 de maio. Quem já baixou o programa e já deixou o documento pronto pode enviá-lo.
O programa para preenchimento da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13), mas a transmissão dos dados ainda não era possível. Plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração via navegador de internet, só ficará disponível a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.
O prazo para declaração neste ano será três dias menor em comparação ao ano passado. Os contribuintes terão 74 dias para enviar a declaração. Multa mínima para atraso na entrega continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.
Deve declarar o IRPF quem fez atualização dos bens imóveis para valores mais atuais. Uma lei sancionada no ano passado permitiu essa possibilidade — até então, isso não era permitido. Outra mudança é que está obrigado a declarar quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras e lucros ou dividendos. Alguns campos foram excluídos da declaração, enquanto vários itens que foram declarados como “outros bens” no ano passado devem ser reclassificados.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões processados em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% foram preenchidos utilizando o modelo pré-preenchido.
Primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Segundo lote será no dia 30 de junho. Depois, na sequência, depósitos em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Os pagamentos serão feitos por uma ordem de prioridades. Em primeiro lugar, aquelas previstas em legislação. Após elas, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber “primeiro”. Segundo a Receita, mudança foi uma sugestão feita por contribuintes que haviam escolhido as duas opções no ano passado.
Quem está obrigado a declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024