O prazo para aposentados e pensionistas do INSS contestarem os descontos indevidos em seus benefícios termina no dia 20 de março. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Quase 6,5 milhões de pedidos de reembolso foram feitos, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos
O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).
Vale dizer que o procedimento para contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não exige envio de documentos. Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários. Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.
Como contestar
Desde o ano passado, os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.
Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.
O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:
- Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento
Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
O segurado deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Reembolso
O pagamento do reembolso é feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.
O INSS comunicou ainda que identificou uma nova irregularidade. Até agora, foi detectado que ao menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas.
Segundo o INSS, muitas entidades também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova. “O processo de verificação continua, e casos semelhantes que venham a ser confirmados terão o mesmo tratamento”, informou o Instituto em nota.
O INSS começou a fazer os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto antes for feita a adesão, mais rápido recebe o reembolso.
Como funciona o processo de adesão
- Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
- Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
- Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.



