O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, estabeleceu na quarta-feira uma série de regras para verbas indenizatórias que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil — equivalente ao salário de um ministro da Corte. No plenário, os ministros acompanharam voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
O tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: adicional por tempo de serviço na carreira, com 5% a cada cinco anos, restrito ao teto de 35 anos de exercício.
A esse teto, somam-se as verbas indenizatórias que também não podem exceder 35% do teto constitucional, como diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas limitadas a 30 dias e acúmulo de jurisdição.
As regras valerão para a folha de pagamento de abril, que é paga em maio. É prevista uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. A medida do STF vale até uma lei nacional ser aprovada pelo Congresso para tratar do tema. Hoje, a média de remuneração da magistratura é de R$ 95 mil. Com a decisão do STF, o teto será de R$ 78,7 mil por mês.
Segundo ministros, o valor máximo só deverá ser pago em poucos casos, considerados extremos: quem já recebe o teto salarial ou um grande número de verbas indenizatórias, e quem tem 35 anos ou mais de carreira. Por isso, a expectativa é que os demais servidores passem a receber menos que hoje.
Dentro deste segundo teto de indenizações são contabilizados os pagamentos de:
- diárias,
- ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio,
- pagamento pela atividade de magistério,
- gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento,
- indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias,
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição,
- valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026
Segundo ministros, o valor máximo só deverá ser pago em poucos casos, considerados extremos: para aqueles que já recebem o teto salarial ou um grande número de verbas indenizatórias e quem tem 35 anos ou mais de carreira. Por isso, a expectativa é que os demais servidores passem a receber menos que hoje.



