Presos provisórios podem votar nas eleições de 2026. Já quem cumpre condenação criminal definitiva tem os direitos políticos suspensos e não pode participar da votação.
O preso provisório pode votar. A regra vale para quem está preso, mas ainda não tem condenação criminal transitada em julgado —ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções em estabelecimentos penais para esse grupo.
Já o preso condenado definitivamente não vota. Quem tiver sentença criminal transitada em julgado no dia da eleição fica impedido de votar enquanto durarem os efeitos da condenação. A informação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral para que o impedimento seja registrado.
Os adolescentes internados também podem participar. A regra abrange jovens com pelo menos 16 anos que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação ou internação provisória e tenham situação eleitoral regular.
Em 2026, uma nova lei não impedirá o voto dos presos provisórios. A Lei Raul Jungmann, sancionada neste ano, passou a prever restrições eleitorais a pessoas presas provisoriamente. O TSE decidiu, porém, que essa mudança não pode valer nas eleições de outubro porque foi aprovada a menos de um ano do pleito, o que violaria o princípio da anualidade eleitoral.
12.814 presas e presos provisórios estão aptos a votar nas Eleições 2026 em todo o país. Os dados são do TSE.
Como funciona a votação nos presídios?
As urnas podem ser instaladas dentro dos estabelecimentos penais. Os juízes eleitorais, sob coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), devem disponibilizar seções em presídios e unidades de internação para permitir o voto dos eleitores habilitados.
A seção precisa ter ao menos 20 eleitores aptos. Nessa conta também podem entrar policiais penais, agentes, servidores e mesários que tenham transferido temporariamente o local de votação para aquela unidade. Se não houver o mínimo exigido e a seção não puder ser agregada a outra no mesmo local, ela é cancelada.
O preso precisa manifestar que quer votar. A transferência para a seção instalada no estabelecimento depende da vontade do eleitor, registrada em formulário próprio. A administração da unidade encaminha a documentação à Justiça Eleitoral.
O prazo para habilitação terminou em 20 de agosto. Presos provisórios e adolescentes internados puderam pedir a transferência temporária para a seção onde estão custodiados até essa data. A transferência vale para os dois turnos, quando houver segundo turno.
Quem precisava tirar ou regularizar o título tinha prazo menor. Para presos provisórios e adolescentes sem inscrição eleitoral regular no estado da unidade, o alistamento, a revisão ou a transferência do título precisava ter sido feita até 6 de maio de 2026, quando o cadastro eleitoral foi fechado.
E se o preso for solto antes da eleição?
Quem ganhou a liberdade até 20 de agosto pôde cancelar a transferência. Nesse caso, o eleitor voltou à seção eleitoral de origem.
Se a soltura ocorreu depois do prazo, há duas possibilidades. O eleitor pode votar na seção do estabelecimento para a qual havia sido transferido, desde que consiga acessar o local conforme as regras de segurança, ou justificar a ausência.



