Primeira parcela do 13º deve ser paga até dia 30 de novembro

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito a trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data cai em uma segunda-feira.

 

Por lei, a gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Neste ano, o dia 20 cairá no domingo, e a segunda cota deverá ser antecipada para a sexta-feira, 18 de dezembro.

 

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social e de regimes próprios.

 

Para receber o 13º, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês. As empresas podem ainda optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

 

O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam o 13º em abril e maio deste ano. A gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei n.º 4.090, de 1962.

 

QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA OU BPC TEM 13º?

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada). Isso porque são verbas assistenciais e não salariais. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.