Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli por condenação pelo STF

O plenário da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (10) rejeitar a cassação do mandato parlamentar de Carla Zambelli (PL-SP).

 

Foram 227 votos a favor, 170 contrários e 10 abstenções – seriam necessários 257 votos para a cassação.

 

A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

 

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada.

 

A decisão dos deputados cria um impasse que envolve a interpretação da Constituição. Por isso, o tema pode voltar a ser discutido pelo STF.

 

Os deputados entenderam que a deputada poderia permanecer no cargo.

 

O resultado contrariou a recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou por 32 votos a 2 a recomendação de perda do mandato.

 

Impasse Câmara x STF

O debate sobre a interpretação da Constituição pode ocorrer, por exemplo, a partir de uma ação que questione a validade do procedimento adotado pela Câmara ou por meio de pedidos feitos no próprio processo penal contra Carla Zambelli.

 

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh (RJ), disse logo após a votação que o partido vai ingressar com um mandado de segurança no STF para questionar a decisão do plenário.

 

“A decisão do Supremo é uma decisão muito clara. (…) Não era para ter ido à CCJ, e o presidente Hugo Motta acabou criando um problema para si próprio. Não era para ter ido para o plenário”, disse.

 

Entenda o que diz a Constituição

A Constituição prevê um conjunto de situações em que um parlamentar pode perder o mandato.

 

Entre elas, destacam-se duas situações:

  • ▶️quando o político falta a mais de um terço das sessões da Casa Legislativa. Neste caso, a perda é automática, declarada pelo comando da Câmara ou do Senado.
  • ▶️ quando o político é alvo de condenação criminal definitiva. Neste caso, a perda do mandato é decidida pela Câmara ou o Senado, por maioria absoluta.

 

Quando decidiu pela condenação de Zambelli, a Primeira Turma do STF determinou a perda de mandato de forma automática, ou seja, com uma declaração da Mesa da Câmara.

 

Por que o colegiado do Supremo segue esta linha? A interpretação envolve o excesso de faltas. A deputada foi condenada a uma pena superior a 120 dias, em regime fechado, a ser cumprido na prisão. Ou seja, ela fica impedida de exercer suas atividades e, inevitavelmente, vai ultrapassar o limite de ausências. Por isso, a Turma entende que a perda de mandato é automática, adotando-se o procedimento da primeira situação.