A campanha eleitoral começou neste domingo (16), e os candidatos agora já podem fazer propaganda nas ruas e na internet. Na TV e no rádio, a propaganda só começa em 28 de agosto.
O que os candidatos podem fazer a partir deste domingo:
- pedir voto explicitamente
- comícios
- caminhadas, passeatas e carreatas
- distribuição de material gráfico
- uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação
- anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação
- propaganda na internet, em sites e nas redes sociais
“As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes”, explica Amanda Cunha, autora do livro “Direito Eleitoral Sancionado”.
Entre as proibições, destacam-se:
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;
- utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
- fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE).
E nas redes sociais?
A partir deste domingo, os candidatos também podem fazer propaganda na internet. A legislação permite, por exemplo, a publicação de conteúdos nos próprios perfis e o impulsionamento pago.
O conteúdo patrocinado, no entanto, deve ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura. Não é permitido pagar para ampliar o alcance de posts com ataques e críticas a adversários.
Nas redes, é permitido:
- pedir votos
- publicar conteúdos de campanha
- fazer lives de campanha
- contratar impulsionamento para promover a própria candidatura
- utilizar inteligência artificial em determinadas situações, desde que sejam cumpridas as regras de transparência previstas pelo TSE
Não é permitido:
- impulsionar propaganda eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários
- pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, nem promover “campeonato de cortes”
- publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação
- realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral
Até quando vai a campanha?
Os prazos variam de acordo com o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, por exemplo, podem ocorrer até as 22h da véspera do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro.
📢 Alto-falantes e amplificadores de som também podem funcionar até a véspera, entre 8h e 22h. Devem, porém, respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis e hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
O impulsionamento de conteúdo na internet pode ocorrer até 1º de outubro.
Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações têm espaço na programação das emissoras, conforme as regras e a distribuição de tempo previstas pela legislação eleitoral.



