O período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 teve início às 9h desta quarta-feira (15) e termina às 23h59 do dia 31 de maio. Também nesta quarta, a Receita Federal liberou a opção de declaração pré-preenchida, o aplicativo atualizado para celular e tablet e o acesso ao IR 2023 no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
A partir deste ano, os contribuintes terão dois meses e meio para prestar constas ao fisco. Antes, eram dois meses —apenas na pandemia o período foi estendido.
Dentre as novidades está a possibilidade habilitar terceiros para fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e enviá-la ao fisco, facilitando o trabalho do “contador da família”.
Quem optar pelo modelo pré-preenchido ou escolher receber a restituição por Pix terá direito de entrar na lista de prioridades da restituição.
Estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022, entre outras regras. Quem está obrigado a declarar e perde o prazo paga multa de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Consultores alertam para a importância de conferir todos os dados antes de enviar a declaração, para evitar cair na malha fina. Segundo a Receita Federal, a omissão de renda é a campeã de retenção da malha.
Do total, 40,6% das declarações retidas têm indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos, são atividades remuneradas secundárias, que não o emprego formal do contribuinte, que deixam de ser declaradas. “Também é comum incluir um dependente e suas despesas, mas esquecer de declarar os rendimentos que ele recebeu”, diz o fisco.
Em segundo lugar na malha fina, com 21,7% dos casos, vem as despesas médicas. São dados informados pelo contribuinte diferentes dos que declarados pelo médico ou plano de saúde. Há ainda quem tente deduzir despesas com saúde que não garantem dedução legal.
Na terceira posição, com 18,6% dos casos, está o erro por informação divergente da retenção de valores na fonte. Essas declarações são retidas quando a informação do contribuinte sobre o imposto retido na fonte é diferente do informado pela fonte que fez essa retenção.
Valdir Amorim, responsável tributário e jurídico da IOB, alerta para essas falhas. Segundo ele, dentre os motivos estão erros no preenchimento da declaração por falta de atenção e erro de digitação.
“Por isso, antes de iniciar o preenchimento da declaração o contribuinte deve certificar-se de estar com toda documentação necessária em ordem”, diz.
Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Até quando pode declarar o Imposto de Renda?
O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.
A entrega começa às 9h no primeiro dia do prazo e vai até 23h59 do último dia. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano
Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
.