O Brasil adotou um novo jeito para denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que permite ao cidadão comunicar possíveis infrações durante a campanha. Veja o passo a passo.
Como denunciar
Baixe o aplicativo Pardal. A ferramenta é gratuita e está disponível para celulares e tablets nas lojas Google Play, para Android, e App Store, para iPhone e iPad.
Faça login com o e-Título ou Gov.br. A identificação é obrigatória para acessar o aplicativo, mas os dados de quem faz a denúncia ficam protegidos por sigilo, segundo o TSE
Selecione a opção para fazer uma nova denúncia. O usuário deve descrever a suposta irregularidade. O sistema faz uma classificação inicial do relato, separando casos de propaganda irregular na internet das demais formas de propaganda eleitoral irregular.
Confira se a situação denunciada realmente é proibida. Antes de concluir o registro, o próprio aplicativo apresenta orientações sobre o que a legislação permite ou proíbe para aquele tipo de propaganda. A classificação sugerida pelo sistema pode ser alterada pelo usuário.
Inclua provas de irregularidade. Podem ser anexados fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados ao fato denunciado.
Guarde o número do protocolo. Depois do envio, o Pardal gera um número para acompanhamento. O andamento pode ser consultado pelo próprio aplicativo oi por um link enviado ao e-mail informado no registro.
O que pode ser denunciado
Propaganda em postes, viadutos, pontos de ônibus e outros bens públicos é proibida. A vedação inclui, entre outros locais, passarelas e pontes e vale para materiais como placas, faixas, cavaletes, estandartes, bonecos, pinturas e inscrições.
Árvores e jardins em áreas públicas também não podem receber propaganda eleitoral. A restrição alcança ainda muros, cercas e tapumes divisórios nas situações previstas pela legislação eleitoral.
Outdoors são proibidos, inclusive os eletrônicos. A proibição também alcança formatos de propaganda que, mesmo não sendo formalmente outdoors, produzam efeito visual semelhante.
O derrame de santinhos perto dos locais de votação também pode ser denunciado. Jogar ou permitir o lançamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode ainda caracterizar crime eleitoral.
Propaganda irregular na internet também pode ser relatada. O Pardal prevê uma categoria específica para ocorrências no ambiente digital. Nas Eleições 2026, há ainda novas regras para plataformas que utilizam inteligência artificial, além das demais normas de propaganda eleitoral na internet.
Nem toda denúncia deve ser feita pelo Pardal
Desinformação sobre o processo eleitoral tem outro canal. Conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto capazes de afetar a integridade das eleições devem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade.
Crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Quando o relato não estiver dentro do escopo do Pardal, o próprio aplicativo pode direcionar o usuário para os canais adequados.



