Condenados pelo Tribunal de Juri terão prisão imediata, decide STF

A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral.

 

Assim, pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.

 

Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

 

Previsto na Constituição, o júri popular julga acusados de crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida — por exemplo, homicídio e feminicídio.

 

Ao longo do julgamento, os ministros se dividiram em três linhas. Mas, prevaleceu o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, no sentido de que a medida não viola princípios constitucionais.

 

A decisão do Supremo deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.