Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

 

Pelo texto, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60, no caso dos homens, com 25 anos de contribuição e de exercício na função. A idade mínima fica abaixo da regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. A emenda foi promulgada na mesma sessão solene que incorpora à Constituição o fim da escala 6×1.

 

O que muda

As novas regras valem para os agentes vinculados ao Regime Geral (INSS) e aos regimes próprios de servidores. Para quem já está na ativa, há uma transição. Até 2030, quem completar 25 anos de contribuição poderá se aposentar aos 50 anos (mulheres) ou aos 52 (homens).

 

A partir de 2030, a idade mínima sobe dois anos a cada cinco, até chegar em definitivo aos 57 e 60 anos em 2041. O texto também prevê uma alternativa por sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição.

 

Para os servidores de regime próprio, a emenda assegura integralidade e paridade, ou seja, aposentadoria com o último salário e reajustes iguais aos da ativa. Também abre a possibilidade de revisão de benefícios concedidos antes da promulgação, desde que o agente já cumprisse os requisitos na data da aposentadoria.

 

Passam a contar para a aposentadoria os períodos de mandato sindical e de readaptação funcional causada por acidente ou doença do trabalho. As regras se estendem aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.

 

Vínculos e contratação

A emenda classifica a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada, exceto em emergências de saúde pública.

 

Os agentes com vínculo temporário, indireto ou precário que tenham passado por processo seletivo público serão efetivados como servidores estatutários. Os gestores têm até 31 de dezembro de 2028 para cumprir essa regra. O texto prevê ainda assistência financeira complementar da União para ajudar estados e municípios a arcar com os custos.