Fim da Escala 6×1 pode ser votado em maio, diz presidente da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse nesta terça-feira (10) que uma das prioridades da Casa neste ano é votar a redução da jornada de trabalho da escala 6×1. Em suas redes sociais, Motta escreveu que a votação pode se dar em maio.

 

Atualmente, duas propostas estão sendo discutidas na Casa sobre o assunto: uma proposta pela deputada Erika Hilton (PEC 8/25) e outra pelo deputado Reginaldo Lopes (PEC 221/19).

 

“O mundo evoluiu, as tecnologias se desenvolveram e o Brasil não pode ficar para trás. Vamos capitanear a discussão ouvindo a sociedade e o setor produtivo, com a expectativa de votação em maio”, escreveu ele, logo após participar de evento promovido pelo banco BTG Pactual em São Paulo.

 

Além da escala 6×1, Motta disse que outros temas que serão prioridade na Casa neste ano são a aprovação do acordo entre a União Europeia e o Mercosul, que precisa ter o aval do Brasil formalizado no Congresso, e a votação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) da Segurança Pública.

 

Entenda os textos

A proposta apresentada por Lopes propõe a redução da jornada máxima semanal para 36 horas, mantendo o limite de oito horas diárias. O texto não fixa a quantidade de dias trabalhados por semana, permitindo que a distribuição da carga horária seja definida por acordos ou convenções coletivas.

 

A proposta adota um panorama de transição amplo: a mudança na Constituição só passaria a produzir efeitos dez anos após a promulgação, o que indica uma estratégia gradual de adaptação do mercado de trabalho.

 

Já a PEC de Erika Hilton estabelece expressamente a jornada de quatro dias por semana, mas também limitada a 36 horas semanais. Diferentemente da proposta do petista, o texto enfrenta diretamente a escala 6×1, hoje predominante em setores como comércio e serviços. A entrada em vigor prevista é de 360 dias após a publicação, apontando para uma implementação mais rápida.

 

Ambas as propostas convergem na preservação da possibilidade de compensação de horários e negociação coletiva e partem do pressuposto de que a redução da jornada não deve implicar diminuição salarial.