O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30). Ao todo, 43,3 milhões de contribuintes realizaram a entrega do documento até o horário limite, conforme balanço final divulgado pela Receita Federal.
O órgão estimava um total de 46,2 milhões de declarações dentro do prazo neste ano. Com isso, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso.
O cálculo da multa é feito da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
Veja outros detalhes do balanço divulgado neste sábado (31) pela Receita:
- 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
- 22,2% tiveram imposto a pagar;
- 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
- 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida;
- 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação.
- 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações
- 100% informaram rendimentos recebidos em 2024
Veja mais abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega.
Especialista tira dúvidas sobre Imposto de renda 2025; veja íntegra
Como regularizar a situação?
O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.
Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.
O que acontece se eu não declarar?
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como:
- O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
- A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
- Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
- Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
- A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
- Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
- Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
- Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.