INSS envia notificações a aposentados sobre prova de vida; votar no 2º turno vale como comprovação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está enviando notificações a aposentados, pensionistas e demais beneficiários de que votar nas eleições vale como prova de vida. Ao menos 13 milhões de segurados precisam fazer a comprovação.

 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo e terá o registro da presença como de que segue apto a receber benefício previdenciário. Justificar a ausência ou realizar qualquer atualização no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também é prova de vida automática.

 

Desde 2022, portaria editada no governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) determina a votação em eleições como uma das ações válidas para que o segurado comprove à Previdência Social que está vivo, sem que precise ir ao banco. Quem não realiza a prova de vida pode ter o benefício bloqueado, suspenso e, posteriormente, cortado.

 

Na mensagem, enviada por WhatsApp, o INSS informa que votar é prova de vida e que a ação tem validade de 12 meses. Além disso, pede ao segurado que aplicativo Meu INSS para ter mais informações sobre a comprovação e a respeito do benefício previdenciário.

 

Em nota, o INSS diz que o “envio de alertas por meio do WhatsApp e da Caixa Postal do gov.br é um procedimento regular do INSS para orientar os beneficiários sobre seus direitos e obrigações”.

 

“Neste caso, a mensagem informa que o registro de participação nas eleições é uma das formas válidas de comprovação de vida, conforme procedimento vigente desde 2022”, informa ainda o órgão.

 

Em janeiro de 2023, passou a valer a verificação por cruzamento de dados com bases do governo, incluindo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Digital e atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo.

 

O INSS não liga nem vai à residência dos beneficiários para tratar sobre a prova de vida

 

O que é a prova de vida do INSS e para que ela serve?

A prova de vida é um procedimento anual para confirmar se o aposentado, pensionista ou titular de qualquer benefício pago pela Previdência está vivo. Em 2019, a lei 13.846 previu o acesso do INSS a dados biométricos de órgãos públicos, inclusive da Justiça Eleitoral mediante convênio.

 

Depois, a portaria INSS 1.408, de 2022, incluiu a votação entre os dados que podem ser considerados na comprovação. A partir de janeiro de 2023, o INSS passou a fazer a verificação por cruzamento de vários outros dados, sem exigir que o beneficiário compareça todo ano ao banco.

 

Como fazer a prova de vida do INSS?

  • A prova de vida é feita automaticamente, com cruzamento de dados
  • Se for convocado, o segurado pode fazer pelo Meu INSS
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Informe seu CPF e a senha do Gov.br
  • Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial
  • Em alguns bancos, é possível realizar a prova de vida online, no aplicativo do próprio banco
  • Também é possível ir à agência bancária responsável pelo pagamento do benefício para fazer a prova de vida

 

Quais dados o INSS cruza para fazer a verificação?

Segundo o artigo 2º da portaria 1.408, de 2022, serão considerados válidos como prova de vida os seguintes dados ou meios:

 

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras
  • perícia médica, por telemedicina ou presencial
  • atendimento no SUS ou rede conveniada
  • vacinação
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • atualizações no CadÚnico
  • votação nas eleições
  • emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de Trabalho, alistamento militar, RG ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente