Justiça suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

Uma decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe o candidato ao senado no Paraná Deltan Dallagnol (Novo) de fazer propaganda eleitoral no rádio e na TV e também de usar o fundo eleitoral. A decisão do TSE ainda impede que Deltan pratique outros atos de campanha eleitoral até haja uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura dele.

 

A liminar é válida até que o TSE decida sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato. Em 2023, o próprio TSE o condenou em um caso de fraude à lei da Ficha Limpa e cassou o registro de candidatura de Dallagnol, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.

 

O ministro Floriano de Azevedo Marques, que assina a decisão, aponta que a permanência da candidatura causa “danos irreversíveis” e pode acarretar “graves riscos ao processo eleitoral”. Entre esses riscos, o ministro menciona:

 

  • Destinação de recursos públicos dos fundos de campanha para “candidatura juridicamente natimorta”, evidenciando o mau uso de recursos públicos;
  • Confusão do eleitorado por meio da participação de candidatura inviável na propaganda eleitoral e nos debates;
  • Grave risco de instabilidade institucional, uma vez que, se após o fim da votação um candidato eleito ao Senado tiver seu registro de candidatura anulado, isso acarretaria a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.

 

O ministro também pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.

 

A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para participar da disputa em 2026.

 

Em nota, a equipe jurídica de Deltan Dallagnol afirmou que vai recorrer da decisão.

 

Discussão sobre inelegibilidade de Dallagnol começou com condenação em 2023

A discussão do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.

 

➡️ Relembre: Dallagnol se candidatou às eleições de 2022. Na época, o TRE aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo.

 

Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição. Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela lei da Ficha Limpa.

 

No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição. E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava.

 

O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos.

 

Apesar da condenação, Dallagnol solicitou o registro de candidatura para concorrer como senador pelo Paraná. O requerimento de declaração de elegibilidade foi novamente analisado e, por 4 votos a 3, o TRE-PR decidiu que ele pode disputar as eleições deste ano. Os recursos dessa decisão agora devem ser julgados pelo TSE.