Mais de 1 milhão de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contestaram descontos indevidos em seus benefícios ainda não aderiram ao acordo de devolução e, por isso, seguem sem receber o ressarcimento de forma administrativa, direto na conta do benefícios e sem a necessidade de ir à Justiça.
Após a contestação, é preciso aderir ao acordo previsto no plano de ressarcimento homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O procedimento começa quando o segurado identifica um desconto que não reconhece e faz a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios.
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.
O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”; o procedimento deve ser feito em cada pedido, se houver mais de um;
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
COMO PEDIR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS?
Pelo Meu INSS:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Informe seu CPF e a senha cadastrada
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite: “Consultar descontos de entidades”
- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
- Informe email e telefone para contato
- Declare se os dados são verdadeiros
- Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.



