Na próxima quinta-feira (20) é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, data que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares. O feriado nacional pode gerar uma “emenda” para alguns trabalhadores.
Desde 2023, o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é feriado nacional. A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 2024, pela primeira vez, todos os 26 estados, os 5.570 municípios brasileiros e o Distrito Federal celebraram o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais.
No entanto, quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
Bancos não abrem na quinta, mas funcionam na sexta
As agências bancárias não abrem na próxima quinta-feira. . Neste dia não haverá atendimento presencial ao público, mas, abrem normalmente no dia 21 de novembro, a sexta-feira, exceto nas localidades onde há feriado estadual ou municipal.
As compensações bancárias, incluindo a TED, também não são efetivadas no dia do feriado, somente o PIX.
Além das áreas de autoatendimento das agências que estiverem disponíveis, os clientes podem usar os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Ainda de acordo com Walter Faria, contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. “Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Se não ocorrer, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).



