Ministro do STF determina suspensão de pagamentos de penduricalhos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.

 

Entre esses benefícios suspensos estão desde “auxílio-peru” a “auxílio panetone”, passando por “auxílio Iphone” e “auxílio-locomoção”. A decisão será analisada pelos demais ministros da Corte no plenário no dia 25 de fevereiro.

 

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

 

O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.

 

A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetada apenas promotores da Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.

 

Segundo o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.

 

O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com exemplos:

 

  • Licença compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxilio-combustível (pago inclusive a quem não comprova o gasto com combustível);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em dinheiro);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias

 

As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.