Passados 32 anos desde o fatídico confisco da poupança no governo Collor, o medo do brasileiro de reviver este pesadelo não foi embora. Recentemente, viralizou nas “correntes” de WhatsApp a imagem de uma suposta publicação feita em rede social por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Presidente eleito, em que ele dizia que faria o confisco da poupança da população por seis meses, em 2023. Em troca disso, conseguiria manter a distribuição do Auxílio Brasil a seus beneficiários.
Sites que fazem a checagem de informações já deram o veredito de que a suposta publicação nunca existiu. A imagem propagada em redes sociais de conversa, não passou de uma fake news. E isso seria, nos dias de hoje impossível, já que esse tipo de medida passou a ser proibido pela nossa Constituição.
A Emenda Constitucional 31/2001, estabeleceu no seu item II do artigo 62 que não é possível deter ou sequestrar bens da poupança popular ou qualquer ativo financeiro. Veja o que diz o referido artigo:
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
- a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- b) direito penal, processual penal e processual civil;
- c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
- d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. “
Assim, em uma situação extrema, seria preciso primeiro a aprovação do Congresso Nacional de uma Emenda Constitucional.
Por este motivo, os especialistas defendem que a probabilidade disso ocorrer é zero. Enquanto tramitaria a Emenda Constitucional todos os investidores sacariam os recursos da conta corrente, da poupança ou qualquer outra forma de investimento, e investiriam em dólar, no exterior ou até mesmo embaixo do colchão.