Paraná é o segundo estado em ações na Justiça por assédio eleitoral no trabalho; veja ranking

O Paraná perde apenas para o estado de São Paulo, que lidera o ranking de ações na Justiça por assédio eleitoral no trabalho. Rio Grande do Sul completa o pódio. Os dados são do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A lista faz parte de cartilha da campanha “No meu voto mando eu”.

 

Os Tribunais  2 e 15, ambos no estado de São Paulo, são os líderes, com 129 processos: 60 deles apenas na 2ª Região, que abrange a capital paulista, a região metropolitana e municípios da baixada santista. As demais 69 ações são do TRT 15, que abrange Campinas e outras cidades do interior.

 

Em seguida vêm o TRT-9, do Paraná, com 109 processos, e o TRT-4, do RS, com 77 ações. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (4ª Região), com 48 processos, e Santa Catarina (12ª Região), com 46.

 

Somados, os seis tribunais – os dois de São Paulo, os três do Sul e o do Rio de Janeiro – concentram 58,8% dos processos (seis em cada dez), com 409 ações. Apenas o TRT-17, do Espírito Santo, não tem nenhum processo do tipo.

 

Assédio institucional

O levantamento mostra ainda que o assédio institucional está presente em 92% dos casos. Ele ocorre quando é permitido pelas instituições, sejam elas quais forem. O terror psicológico é o tipo de assédio mais cometido, identificado em 81,9% dos casos analisados.

 

 

Segundo o TST, essa classificação se caracteriza pela criação de narrativas catastróficas a partir dos possíveis resultados da eleição, como a perspectiva de caos econômico e social decorrente da vitória de determinado candidato.

 

Há predominância de ações judiciais por pessoas físicas, indicando que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente por meio dos próprios trabalhadores que não suportam ou querem evitar os danos psíquicos ou financeiros das ações de seus empregadores.

 

O meio mais utilizado é o virtual, que ocorre em 67,4% dos casos. Conforme o relatório, as redes sociais se transformaram em instrumento de coação e monitoramento contra os trabalhadores. O WhatsApp aparece como principal meio tecnológico utilizado nas práticas de assédio.

 

Entre as condutas dos empregadores estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de colocar “santinhos” no status pessoal, além do monitoramento das redes dos empregados para detectar qual vertente política ou candidato apoiam.

 

Na maioria dos casos, há intimidação econômica, segundo o relatório do TST. Em 61,7% dos processos, foram identificadas ameaças ligadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios e vantagens para quem apoia o candidato defendido pelo empregador.

 

O que é assédio eleitoral?

– Pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho é considerado assédio eleitoral.

 

– O assédio pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas.

 

Veja exemplos:

– Ameaçar de demissão devido ao voto

– Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador

– Exigir comprovação de voto

– Obrigar participação em atos ou manifestações políticas

– Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas

– Monitorar redes sociais dos trabalhadores para saber suas preferências políticas e ameaçar quanto a isso

– Dar vantagem a trabalhadores que têm a mesma posição política do empregador

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