Aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados no benefício têm até o dia 14 de novembro para registrar contestação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O alerta foi reforçado nesta quinta-feira pelo Governo Federal, que desde maio já recebeu 5,9 milhões de contestações de segurados que não reconheceram cobranças feitas por entidades associativas.
O processo é gratuito e pode ser feito de três maneiras:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço “consultar descontos de entidades associativas”;
- Pela central 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 2h;
- Nas agências dos Correios, que oferecem atendimento assistido em mais de 5 mil unidades no país.
Ao clicar em “não autorizei o desconto” no Meu INSS, o aposentado ou pensionista registra automaticamente a contestação. A entidade responsável pelo débito tem até 15 úteis para responder. Caso o prazo expire sem retorno, o sistema abre a possibilidade de o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento — mecanismo criado para devolver os valores cobrados indevidamente.
Valores devolvidos
De acordo com o governo, já foram restituídos R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de segurados, o que equivale a 75,3% dos que estão aptos a participar do acordo de ressarcimento. O dinheiro é depositado diretamente na conta do benefício, corrigida pela inflação e sem necessidade de ação judicial.
O prazo para contestar termina no dia 14, mas a adesão ao acordo continuará aberta. Quem tiver direito poderá aceitar os termos pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário e marque “Sim” em “Aceito receber”;
- Envie o pedido.
A adesão não pode ser feita pela Central 135.
Cuidado com golpes
O INSS reforça que não envia links, e-mails ou mensagens por WhatsApp ou SMS, nem solicita dados pessoais ou cobra taxas. Todos os serviços relacionados à contestação e ao ressarcimento devem ser feitos apenas pelos canais oficiais: o aplicativo e site Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios.



