Quem está preso, pode votar? Como funciona votação em presídios no dia da eleição

Presos provisórios podem votar nas eleições de 2026. Já quem cumpre condenação criminal definitiva tem os direitos políticos suspensos e não pode participar da votação.

 

O preso provisório pode votar. A regra vale para quem está preso, mas ainda não tem condenação criminal transitada em julgado —ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções em estabelecimentos penais para esse grupo.

 

Já o preso condenado definitivamente não vota. Quem tiver sentença criminal transitada em julgado no dia da eleição fica impedido de votar enquanto durarem os efeitos da condenação. A informação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral para que o impedimento seja registrado.

 

Os adolescentes internados também podem participar. A regra abrange jovens com pelo menos 16 anos que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação ou internação provisória e tenham situação eleitoral regular.

 

Em 2026, uma nova lei não impedirá o voto dos presos provisórios. A Lei Raul Jungmann, sancionada neste ano, passou a prever restrições eleitorais a pessoas presas provisoriamente. O TSE decidiu, porém, que essa mudança não pode valer nas eleições de outubro porque foi aprovada a menos de um ano do pleito, o que violaria o princípio da anualidade eleitoral.

 

12.814 presas e presos provisórios estão aptos a votar nas Eleições 2026 em todo o país. Os dados são do TSE.

 

Como funciona a votação nos presídios?

As urnas podem ser instaladas dentro dos estabelecimentos penais. Os juízes eleitorais, sob coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), devem disponibilizar seções em presídios e unidades de internação para permitir o voto dos eleitores habilitados.

 

A seção precisa ter ao menos 20 eleitores aptos. Nessa conta também podem entrar policiais penais, agentes, servidores e mesários que tenham transferido temporariamente o local de votação para aquela unidade. Se não houver o mínimo exigido e a seção não puder ser agregada a outra no mesmo local, ela é cancelada.

 

O preso precisa manifestar que quer votar. A transferência para a seção instalada no estabelecimento depende da vontade do eleitor, registrada em formulário próprio. A administração da unidade encaminha a documentação à Justiça Eleitoral.

 

O prazo para habilitação terminou em 20 de agosto. Presos provisórios e adolescentes internados puderam pedir a transferência temporária para a seção onde estão custodiados até essa data. A transferência vale para os dois turnos, quando houver segundo turno.

 

Quem precisava tirar ou regularizar o título tinha prazo menor. Para presos provisórios e adolescentes sem inscrição eleitoral regular no estado da unidade, o alistamento, a revisão ou a transferência do título precisava ter sido feita até 6 de maio de 2026, quando o cadastro eleitoral foi fechado.

 

E se o preso for solto antes da eleição?

Quem ganhou a liberdade até 20 de agosto pôde cancelar a transferência. Nesse caso, o eleitor voltou à seção eleitoral de origem.

 

Se a soltura ocorreu depois do prazo, há duas possibilidades. O eleitor pode votar na seção do estabelecimento para a qual havia sido transferido, desde que consiga acessar o local conforme as regras de segurança, ou justificar a ausência.