O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados que formaram a cúpula de seu governo vão se encontrar presencialmente hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) nos interrogatórios da ação penal sobre a trama golpista para mantê-lo no poder.
As audiências serão presenciais na sala de sessões da Primeira Turma do STF, que foi adaptada para receber a todos como uma espécie de tribunal do júri.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo faz parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que atuou pela ruptura democrática.
Ao longo de maio, testemunhas de defesa e acusação foram ouvidas na Corte. O interrogatório dos réus marca a reta final da fase de instrução do processo penal. Na sequência, acusação e defesa podem ter prazo para pedir diligências adicionais.
Encerrada esta etapa, deve ser aberto o prazo de 15 dias para alegações finais.
Serão realizadas audiências na Primeira Turma ao longo de toda a semana, até a sexta-feira (13).
O primeiro a ser ouvido será Mauro Cid, que fechou uma delação premiada com a Polícia Federal. Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética. Bolsonaro será o sexto a depor. Os réus ficarão sentados lado a lado em ordem alfabética. O formato deve fazer com que Bolsonaro fique sentado ao lado de Cid e do general Augusto Heleno, antigo chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional.
Serão ouvidos além de Mauro Cid, o ex-presidente Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto
Crimes
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.