O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, por 7 votos a 4, anular a decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS, que deu vitória aos aposentados.
A anulação ocorreu por via indireta, porque os ministros não chegaram a avaliar a ação que questionava a revisão — eles julgaram nesta quinta outro tema: o fator previdenciário, que estava atrelado à “revisão da vida toda”. A justificativa para a anulação é uma questão processual.
A maioria dos ministros entendeu que, com base no julgamento desta quinta, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Os ministros validaram a lei que instituiu o fator previdenciário, regra de transição para o cálculo da aposentadoria. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas. Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.
Entenda
Embora o objeto do julgamento desta quinta fosse o fator previdenciário, já era consenso que essa regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora.
O foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, quando o Supremo reconheceu, em 2022, o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.
Em dezembro de 2022, a maioria dos ministros considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, permitindo que aqueles que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Até então, só eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994, momento de estabilização do real.
O INSS alega perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. Os processos de segurados que pedem a revisão da vida estavam interrompidos desde julho do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valeria até o fim do julgamento do recurso.
O tema voltou a ser julgado nesta quinta porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.
No entendimento da maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.