Decisão dos EUA: veja os possíveis impactos econômicos da classificação do PCC e do CV como grupos terroristas

O motivo, segundo pesquisadores e investigadores ouvidos pelo g1, é que as facções têm utilizado o sistema financeiro nacional para lavar dinheiro — assim como também vem sendo observado em outros países com suas organizações criminosas.

 

A Carbono Oculto, uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2025 e com desdobramentos recentes em 2026, por exemplo, investiga a infiltração do PCC no mercado financeiro e na economia formal.

 

“Como se sabe pelas operações policiais já feitas, a penetração de dinheiro ilegal é muito grande na economia legal. Imagina, por exemplo, um operador de agronegócio que faça negócios com uma transportadora de soja que seja usada para lavar dinheiro do PCC. Esse agroempresário pode ser julgado nos EUA”, diz Thiago Rodrigues, professor de Relações Internacionais na Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 

Facções criminosas do Brasil no foco dos EUA

Os EUA anunciaram a inclusão do PCC e do CV em duas listas: a de Terroristas Globais Especialmente Designados (“Specially Designated Global Terrorists”, ou SDGTs) e a de Organizações Terroristas Estrangeiras (“Foreign Terrorist Organizations”, ou FTOs).

 

Rodrigues explica que, no caso da inclusão das facções na primeira lista, que já está em vigor, o foco de eventuais ações do governo americano está no combate a operações financeiras realizadas dentro dos EUA.

 

Já a inclusão das facções na segunda lista traz consequências muito mais amplas, segundo Rodrigues, porque ela “projeta a capacidade de os Estados Unidos processarem pessoas de países terceiros que tenham relações com grupos que são listados como terroristas”.

 

Em outras palavras, “a atividade financeira de um grupo no Brasil pode ser processada nos EUA”, tanto na esfera cível quanto na criminal.

 

“Isso impacta diretamente na economia de um país. Qualquer pessoa, cidadã de outro país, pode ser processada no sistema jurídico-penal dos EUA: um político, uma personalidade pública, um empresário, um banqueiro — mesmo que não esteja fazendo negócio nos EUA, mas esteja fazendo negócio no seu próprio país”, afirma Rodrigues.

 

O exemplo da Carbono Oculto

O promotor Lincoln Gakiya, que atua no combate ao PCC há 21 anos e é um dos investigadores da Operação Carbono Oculto, também aponta que a nova medida dos EUA pode fazer o país sofrer “sanções econômicas de natureza gravíssima”.

 

A operação da PF identificou que fintechs, que prestam serviços digitais semelhantes aos de bancos, misturavam dinheiro limpo e dinheiro proveniente do crime em “contas-bolsões” abertas em grandes instituições financeiras.

 

As investigações revelaram também que o esquema também utilizava o setor de combustíveis para a prática de lavagem de dinheiro, dificultando o rastreamento dos recursos ilícitos.

 

As sanções, de acordo com Gakiya, podem incluir o congelamento de ativos e a proibição de transacionar com qualquer instituição americana — o que seria especialmente problemático para bancos, que estão interligados ao sistema financeiro dos EUA.

 

“[A nova classificação] Pode afetar desde o sistema bancário até o turismo no Rio de Janeiro, passando pelo agro, pelas empresas de tecnologia, pela Bolsa de Valores. O Brasil não é uma economia pouco integrada na economia global, é a sétima economia do mundo. Não é a Venezuela, que é um país exportador de petróleo cru. O Brasil é um sistema econômico complexo e muito integrado”, diz Thiago Rodrigues.

 

Um representante de um grande banco brasileiro ouvido pela reportagem minimizou, no entanto, os possíveis impactos da medida anunciada pelos Estados Unidos.

 

Para o profissional, as instituições financeiras brasileiras já atuam com programas robustos de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. “As fintechs que não seguem tais medidas é que devem ser impactadas”, disse reservadamente.

 

De olho nos tentáculos do crime organizado no sistema financeiro, o Banco Central tem adotado regras para aprimorar os mecanismos de identificação da origem e de rastreio de recursos.