Prazo para carimbar casca do ovo é prorrogado para setembro; entenda

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) alterou a portaria 1.179, de 2024, e ampliou para 4 de setembro o prazo para que produtores carimbem a data de validade dos ovos na casca. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), após a medida causar polêmica.

 

A nova portaria, de número 1.244, deixa mais clara quais são as regras para o carimbo da validade, destacando a informação de que a obrigatoriedade é para ovos a granel, vendidos soltos em feiras, padarias e demais estabelecimentos, e não para os que vêm vendidos em embalagens.

 

Segundo o texto, “os ovos a granel, ou seja, sem embalagem primária rotulada, devem ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor”.

 

A tinta utilizada deve ser específica para alimentos, atóxica, não representar risco de contaminação ao produto e “estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente”.

 

Para os ovos que forem comercializados em embalagens que tenham rótulo, fica dispensada a identificação individual. Mas as informações de data de validade devem estar na caixa. Essa regra é a que vale para ovos comprados em caixas de papelão no supermercado, por exemplo.

 

A partir de 5 de setembro —um ano após a publicação da portaria original— todos os ovos que se enquadram na medida deverão vir identificados, como forma de aumentar a segurança alimentar para o consumidor e aumentar a rastreabilidade do produto.