O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18), no “Diário de Justiça Eletrônico”, o acórdão com os resultados dos recursos de Jair Bolsonaro e mais seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estados.
Os recursos — do tipo embargos de declaração — foram rejeitados pela Primeira Turma da Corte, responsável pelo julgamento.
Os embargos de declaração são recursos que permitem a contestação de trechos da sentença que a defesa considera obscuros ou imprecisos. Geralmente, eles não reduzem as penas.
Com a publicação do acórdão (o resultado do julgamento), correm os prazos para a execução das penas (veja detalhes mais abaixo).
O que acontece agora?
Até domingo, 23: após a publicação do acórdão, corre um prazo de cinco dias, a partir desta quarta (19), para as defesas apresentarem segundos embargos de declaração. Esse prazo termina na noite do domingo (23).
Se forem apresentados segundos embargos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pode decidir sobre eles monocraticamente (sem levar para a deliberação da Turma).
A partir de segunda, 24: Nesse caso, Moraes poderá analisar os recursos ou considerá-los meramente protelatórios. Ou seja, ele pode entender que os recursos não têm conteúdo jurídico, a não ser a intenção de postergar a execução da pena.
Se Moraes rejeitar os recursos, poderá declarar o julgamento encerrado (transitado em julgado, no linguajar jurídico) e determinar a execução da pena. Cabe ao ministro notificar a Vara de Execuções Penais para a condução dos condenados à prisão.
A praxe no STF tem sido que a execução da pena e o trânsito em julgado sejam determinados após os segundos embargos de declaração.
Embargos infringentes
O processo penal tem um segundo tipo de embargo: os embargos infringentes. Eles são mais amplos que os de declaração e podem até reduzir o tamanho de uma pena.
O Supremo tem o atual entendimento de que esse tipo de recurso só cabe quando o réu tem dois votos favoráveis pela absolvição.
Bolsonaro e os demais réus não chegaram a dois votos pela absolvição. Por isso, há um entendimento no STF de que Moraes pode declarar o caso encerrado antes desses embargos.
Se ele decidir receber embargos de declaração, o prazo para as defesas é de 15 dias a partir desta quarta (19).
Uma vez apresentados os infringentes, o relator decide se os acata ou não. Depois há novo prazo para as defesas apresentarem agravos regimentais, que também seriam julgados. Esses prazos se encerrariam em dezembro.



