A Receita Federal está fechando os últimos detalhes da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2026, em que os contribuintes informam os dados de 2025.
No próximo dia 16de março, anunciará as regras do Imposto de Renda 2026. O anúncio acontece em entrevista coletiva, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube.
A coletiva contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026 e de Ariadne Fonseca, Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Assim como no ano passado, prazo terá início em meados de março, mas a data exata ainda não foi definida, e terminará em 29 de maio. Serão cerca de dois meses e meio para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
A Receita Federal deve definir, na próxima semana, a data de abertura do prazo. A ideia é que a declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte, já esteja disponível logo no início do prazo de entrega.
Os detalhes da declaração de ajuste do IR serão divulgados na segunda-feira (16) pela Receita Federal, com a publicação das regras no “Diário Oficial da União”.
Os últimos dados da Receita mostram que 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
Quem é obrigado a declarar
De acordo com cálculos do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor ainda é uma estimativa, a ser confirmada posteriormente pela Receita Federal.
Em 2025, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
➡️ Veja outras regras de obrigatoriedade que valeram em 2025, mas que também precisam ser confirmadas pela Receira 2026:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.



