Trama golpista: turma do STF absolve pela primeira vez um réu e condena dois a penas menores

O julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), se diferencia dos demais porque, pela primeira vez, resultou na absolvição de um dos réus – contrariando a acusação – e no reenquadramento das condutas de outros dois, que acabaram condenados por crimes de menor gravidade.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não deve recorrer das decisões que contrariaram seu entendimento.

 

Até o momento, foram julgados três núcleos da trama golpista — 1, 4 e 3, nessa ordem —, resultando em 24 condenações no total.

 

Entre elas, 22 são por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada e dano e deterioração do patrimônio — esses últimos, devido às depredações de 8 de janeiro de 2023.

 

O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, que esteve à frente do Comando de Operações Terrestres (Coter) até o final de 2023, foi absolvido das acusações de golpe de Estado. No entendimento dos ministros da Primeira Turma, há “dúvidas” sobre sua participação nos fatos.

 

Crimes menos graves

Dois dos réus do núcleo 3, que inicialmente tinham sido denunciados pelos mesmos crimes dos demais, tiveram sua conduta reenquadrada como crimes menos graves: incitação (pena de 3 a 6 meses de detenção) e associação criminosa (1 a 3 anos de prisão).

 

No caso do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a própria PGR havia pedido desclassificação dos crimes em suas alegações finais apresentadas em setembro, após a fase de produção de provas no processo.

 

Moraes propôs aplicar entendimento semelhante a outro acusado do núcleo 3, o coronel Márcio Nunes de Resende Junior.

 

Ronald foi condenado a 1 ano e 11 meses; Márcio, a 3 anos e 5 meses. Eles ainda poderão fechar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR para se livrar da pena, mediante a confissão dos crimes.

 

O advogado de Ronald, Lissandro Sampaio, afirmou que ele deve assinar o acordo. O defensor elogiou o tempo de duração do processo no STF.