O que é mínimo existencial e como esse valor impacta na renda dos superendividados

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para avaliar a necessidade de atualizar o valor do chamado mínimo existencial – parcela da renda que é protegida da cobrança de credores para garantir o mínimo necessário à subsistência dos devedores mais pobres e das famílias de baixa renda. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600.

 

Os ministros não determinaram parâmetros para o reajuste, mas fizeram um apelo ao CMN e ao Executivo para atualizarem o valor quando os estudos indicarem essa necessidade.

 

A Corte também determinou a inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial. A maioria dos ministros entendeu que é inconstitucional a norma que excluía o consignado do cálculo para verificar a preservação ou não dessa parcela. Nesse ponto, divergiram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

 

O que é o mínimo existencial

A proteção de uma parcela mínima da renda dos consumidores em processo de repactuação de dívidas foi criada pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Ao regulamentar a norma, o Decreto Presidencial 11.150/2022 fixou o valor em 25% do salário-mínimo (o que correspondia, na época, a R$ 303), sem previsão de reajuste.

 

No ano seguinte, o Decreto Presidencial 11.567/2023 aumentou o mínimo existencial para R$ 600, também em valor fixo. Esses montantes foram questionados em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) julgadas em conjunto.

 

MPF

Na visão do MPF, o valor do mínimo existencial de consumo definido pelos decretos não possibilita o desenvolvimento humano em sociedade nem assegura uma existência digna, sem exclusão social. As regras não preveem, por exemplo, alteração no montante em razão do tamanho da família, nem o reajuste periódico dos valores de mínimo existencial. Com uma parcela tão pequena da renda protegida, o regulamento não atinge o objetivo de resguardar os consumidores, pode acentuar as desigualdades sociais existentes no país e até mesmo levar indivíduos à condição de miserabilidade, segundo o argumento