A uma semana do fim do prazo, quase 15 milhões ainda não entregaram a declaração do IR 2026

A uma semana do fim do prazo de entrega, cerca de 15 milhões pessoas ainda não haviam entregue a declaração do Imposto de Renda 2026 até o fim da noite de ontem. A expectativa da Receita é receber 44 milhões até 29 de maio, fim do prazo.

 

Também em 29 de maio, será pago o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. Os contribuintes que têm dinheiro a receber podem verificar se estão contemplados no primeiro lote pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site da Receita Federal.

 

Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo do ano passado são obrigados a declarar. Além do limite de renda, estão obrigados a declarar aqueles que somaram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou possuem bens que superam R$ 800 mil. Veja abaixo os critérios de obrigatoriedade para declarar IR:

 

Quem deve declarar o IR 2026?

Houve um ajuste nos critérios de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda. Confira se você se enquadra:

  • Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano (em 2025 o limite era R$ 33.888).
  • Rendimentos Isentos: Soma superior a R$ 200.000,00.
  • Bens e Direitos: Posse de bens (como imóveis ou veículos) acima de R$ 800.000,00, em 31 de dezembro.
  • Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
  • Bolsa de Valores: Alienação acima de R$ 40.000 ou operações com ganhos líquidos tributáveis.
  • Apostas (Bets): Ganhos acima de R$ 28.467,20 (alíquota de 15% sobre o excedente).
  • Prejuízos de anos-calendário anteriores: Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Contratos regidos por lei estrangeira: Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Bens e direitos no exterior: Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.